quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Sancionada lei que cria Cadin estadual

Já foi sancionada e deverá ser regulamentada até o final de março, a Lei 12.799 que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais.

O Cadin visa criar cadastro único, possibilitando à administração acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação simultânea de favorecido e inadimplente. Estão inclusos órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas controladas pelo Estado que estão com obrigações vencidas e não pagas. O órgão gestor do Cadin estadual será a Secretaria da Fazenda.


Serão cancelados débitos vencidos até 30 de julho de 2007, não inscritos na dívida ativa, com valor igual ou inferior a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), relativos a “causa mortis”, taxas, multas administrativas e de processos criminais, reposição de vencimentos de servidores, ressarcimentos, custas judiciais e despesas processuais. A Ufesp iniciou o ano no valor de R$ 14,88.

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