Para eliminar a figura dos convênios e viabilizar o repasse direto de recursos do Fundo Estadual de Melhoria das Estâncias para as 67 cidades paulistas classificadas por lei como estâncias (turísticas, hidrominerais, balneárias ou climáticas) , o projeto de lei 395/2005, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), muda a redação do artigo 6º da Lei Estadual nº 7.862, de 1º de junho de 1992. O projeto inova ao propor que o fundo municipal – a quem caberá a administração do dinheiro – seja supervisionado por um conselho municipal de turismo. Este conselho seria responsável pela elaboração, aprovação e acompanhamento dos programas voltados ao desenvolvimento do turismo local.
Segundo o parlamentar, os prefeitos das estâncias estão descontentes com a situação, pois nem mesmo a divisão de 50% do total do orçamento em partes iguais aos municípios, como prega a lei, vem sendo respeitada. Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.