O deputado Vanderlei Siraque (PT) protocolou, em 7 de março/08, projeto de lei que prorroga para 180 dias o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas do Estado de São Paulo. A proposta do parlamentar altera o Artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei Estadual 10.261/ 1968), que garante 120 dias de licença para a funcionária gestante. Siraque justifica a iniciativa amparando-se na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), na qual aconselha que o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida é a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo entre filho e mãe.
O projeto proposto por Siraque já é lei em alguns Estados, como Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Alagoas. Em São Paulo, alguns municípios já aprovaram essa lei: São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Franca, Penápolis, Lins e Taubaté.
Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.
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