Foi publicado em 4/3/08, o Projeto de Lei 120/2008, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo ao Patrocínio de Escolas da Rede Pública, que tem o objetivo de fornecer subsídios vindos de pessoas jurídicas ou consórcio de empresas para as escolas da rede pública estadual. O deputado Vinícius Camarinha (PSB), autor da proposição, considerando que “a educação carece, há tempos, de uma verdadeira revolução para, de fato, praticarmos o desenvolvimento sustentado”, afirma que “tudo o que puder ser feito para melhorar a qualidade do ensino deve ser posto em prática incontinenti”, e que “muitas são as empresas devedoras de ICMS dispostas a participar de um programa permanente como o proposto”.
Se o projeto for aprovado, a empresa devedora de ICMS que quiser participar do Programa de Incentivo ao Patrocínio de Escolas da Rede Pública terá de se habilitar junto ao órgão competente para poder abater até 2% do imposto devido. O estabelecimento de ensino beneficiado poderá fixar em suas dependências placas indicativas das empresas provedoras.
Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.
domingo, 9 de março de 2008
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