sábado, 26 de abril de 2008

Devedores do IPVA poderão parcelar débitos


Foi aprovado o Projeto de Lei 1.146/2007, de autoria do governador, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). A oposição protestou e acrescentou seis emendas ao projeto original.

O projeto prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários ocorridos até o final de 2006 e engloba ainda o parcelamento do IPVA atrasado. Se pagos de uma vez, os débitos poderão ter redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.

Os deputados do PT apresentaram emendas que visam dar mais transparência aos valores que serão arrecadados. Isto porque, segundo os petistas, com a aprovação do projeto, amplia-se a disponibilidade financeira para 2008 e o governo estadual terá recursos suficientes para ampliar os gastos com obras em ano de eleições municipais.

“O projeto do governador Serra estimula o não pagamento do imposto, ao gerar na população a expectativa do parcelamento. Trata-se de um incentivo ao calote e premia o mau pagador”, definiu o líder da Bancada do PT, deputado Roberto Felício.
Segundo o projeto, são considerados débitos as dívidas de impostos como o IPVA, o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis", taxas de qualquer origem, como a judiciária, e multas administrativas ou contratuais.

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