sábado, 26 de abril de 2008

IPVA com desconto dos valores pagos nos pedágios


O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – e os pedágios foram os temas de destaque da semana na Assembléia Legislativa paulista, com três projetos de leis aprovados.
. os valores pagos nos pedágios serão abatidos do IPVA
. devedores do IPVA poderão parcelar débitos
. pessoas portadoras de deficiência não pagarão pedágios

Por unanimidade, foi aprovado o projeto de Lei nº 463/06 23/4 que autoriza o Executivo a abater do IPVA os valores pagos, pelo contribuinte, a pedágios no Estado de São Paulo. O projeto prevê que o contribuinte apresente, no ato do pagamento do IPVA, os recibos emitidos pelas concessionárias dos pedágios. O abatimento será de até 30% do valor total do imposto, para pessoa física, e de 10% para pessoa jurídica. O crédito será totalizado no dia 31 de dezembro de cada ano.

Para o autor do projeto, deputado Antonio Mentor (PT), a idéia não é extinguir o imposto, mas sim torná-lo justo, já que ele foi criado para custear a manutenção das estradas.

Anistia aos devedores

O projeto de lei 1.146/2007, de autoria do governador, prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários ocorridos até o final de 2006 e engloba ainda o parcelamento do IPVA atrasado. Se pagos de uma vez, os débitos poderão ter redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. (Leia matéria completa: http://deolhonosdeputados.blogspot.com/2008/04/devedores-do-ipva-podero-parcelar.html)

Isenção aos pedágios

Os automóveis de propriedade de pessoas portadoras de deficiência ou de seus responsáveis legais estarão isentos do pagamento de pedágio em rodovias estaduais, é o que prevê o projeto de lei 312/2005, do deputado Rafael Silva (PDT), que foi aprovado em Plenário no dia 23 de abril.

O projeto trata como portador de deficiência, para efeito da isenção do pagamento do pedágio, a pessoa que possua considerável comprometimento em sua capacidade física, mental ou sensorial. Essa condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico oficial, que ateste a espécie e o grau da deficiência.O projeto foi encaminhado para a sanção do governador José Serra, que tem o prazo de 15 dias úteis para fazê-lo.
Os projetos de lei seguiram para a sanção do governador para se tornarem leis.
Acesse nosso site: www.deolhonosdeputados.com

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu pago o pedágio através de "passa-facil" com débito em conta. Não é emitido recibo, e nem nota fiscal (lógico, eles não pagam impostos sobre o faturamento do pedágio...).
Como fazer para provar que paguei o pedágio?

titton@usp.br

Anônimo disse...

O governador assinou ou não este projeto ? esta valendo ou não ? no ano que vem poderei me utilizar deste artificio ?

Obrigado.