domingo, 20 de abril de 2008

Lei vai proibir desfiles com modelos abaixo de peso saudável


“Fica proibida, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização de quaisquer ensaios, desfiles ou eventos de moda com modelos que possuam o índice de massa corpórea (IMC) inferior a 18,5Kg/m² e a participação de menores de 16 anos.” Este é o artigo 1º do projeto de lei 274/2008, de autoria do deputado André Soares (DEM), que deseja torná-lo lei.

O IMC dos modelos deverá ser atestado por um profissional médico no dia da apresentação. O projeto também proíbe, que nos locais de realização desses eventos, o tabagismo, bem como a venda e o consumo de bebidas com qualquer teor alcoólico. A infração aos dispositivos acarretará multa de R$ 11.160,00.

Segundo o deputado, a idéia nasce com o objetivo principal de contribuir com a campanha mundial de combate à anorexia. “A cidade de Madri, uma das capitais mundiais da moda, recentemente proibiu modelos muito magras de desfilar nas suas passarelas”, comenta Soares.

Em sua justificativa para o projeto, o deputado afirma que “muitas modelos que desfilam no Estado de São Paulo possuem IMC entre 17kg/m² e 18,5kg/m², o que significa dizer que sofrem de deficiência energética crônica (DEC) de graus 1 e 2. Assim, mesmo que a pessoa acredite se sentir bem nessas condições, ela não está dentro da normalidade, ou seja, não está saudável e precisa urgentemente procurar ajuda profissional médica”.

Como calcular o IMC

O IMC é calculado dividindo-se o peso (P) pela altura ao quadrado (A). P : A² = IMC
Especialistas em saúde das ONU (Organização das Nações Unidas) recomendam que o IMC fique em torno de 18,5kg/m² e, no máximo, 30kg/m².

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

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