Agora é lei (nº 13.016/08) a proibição de fumar em áreas internas de escolas; bancos; hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde; repartições públicas federais, estaduais e municipais; localizadas em todo o território do Estado de São Paulo.
A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha e a infração acarretará a aplicação de multa de R$ 599,33 ao fumante infrator e ao estabelecimento em que ocorrer a infração. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. O valor da multa é equivalente a 37,59 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
A lei sancionada pelo governador provem de projeto de lei de autoria do deputado Vinicius Camarinha (PSB), aprovado pelos deputados em 9 de abril.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário