quarta-feira, 28 de maio de 2008

Fumar em local proibido vai dar multa de R$ 599 ao fumante e ao estabelecimento

Agora é lei (nº 13.016/08) a proibição de fumar em áreas internas de escolas; bancos; hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde; repartições públicas federais, estaduais e municipais; localizadas em todo o território do Estado de São Paulo.

A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha e a infração acarretará a aplicação de multa de R$ 599,33 ao fumante infrator e ao estabelecimento em que ocorrer a infração. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. O valor da multa é equivalente a 37,59 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

A lei sancionada pelo governador provem de projeto de lei de autoria do deputado Vinicius Camarinha (PSB), aprovado pelos deputados em 9 de abril.

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