
Deixar de visitar parentes no asilo vai dar multa
Fica determinado que o familiar responsável pelo idoso que se enco
Caso seja descumprido será aplicada multa de R$ 1.488,00 (100 UFESPs), revertidos à Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. Os sistemas asilares apontarão a freqüência do familiar responsável, e comunicarão de seis em seis meses, à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, que efetuará a cobrança da multa correspondente.
Mas para ser lei, falta o plenário aprovar.
. Um projeto torna obrigatório a execução do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras nacional e estadual nas escolas estaduais (PL 328/2008 – deputado Donisete Braga – PT).. O PL 337/2008 (deputado Davi Zaia – PPS) dispõe sobre a inclusão de suco de frutas natural na merenda escolar. Mas para serem leis, falta o Plenário aprovar.
. As prateleiras, balcões, gôndolas, cestos ou similares onde alimentos com validade igual ou inferior a dez dias sejam colocados à disposição do consumidor para compra deverão conter advertência sobre esta condição, sob de multa. É o que define o projeto de lei 1415/2007, do deputado Mozart Russomanno – PP.. A exigência prévia de qualquer espécie de caução para a internação de doentes em hospitais da rede pública ou privada no Estado de São Paulo fica proibida, segundo o projeto de lei 1414/2007, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB). Segundo o projeto é considerada urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco. Em caso de descumprimento, está estabelecida a multa de R$ 148.800,00 (10 mil UFESPs) a ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, dobrada em caso de reincidência. Mas para serem leis, falta o Plenário aprovar.
Proibição de símbolos religiosos em repartições públicas
As repartições públicas do Estado ficam proibidas de ostentar símbolos religiosos, segundo determina projeto de lei do deputado José Bittencourt – PDT (PL 292/2008).
Segundo o deputado, “a Constituição garante o direito à livre escolha e prática da religião e proíbe a segregação por preconceito religioso. Você pode professar a fé que desejar e não é proibido de exprimir sua fé. Mas o Estado não pode privilegiar uma determinada religião em detrimento às demais ou ostentar símbolos religiosos nos locais públicos", afirmou. Bittencourt explica que "moramos em um Estado laico, e laico quer dizer "neutro", ou seja, o Estado não pode interferir na fé de um cidadão, sendo assim, não pode de maneira alguma tentar induzí-lo a seguir determinada religião. Por isso, é inconstitucional a afixação de crucifixos em salas de aula e nos departamentos do governo, porque não existe mais monopólio defendido pelo Estado e, São Paulo é democrático, preza a liberdade de escolha dos seus cidadãos", completa.
Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.
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