Os fornecedores de produtos e demais empresas, que se utilizam de serviços telefônico ou eletrônico de atendimento ao cliente, deverão informar ao usuário o tempo estimado de espera para o atendimento da respectiva ligação é o que determina a lei 13.035/2008, sancionada pelo governador no último dia 29 de maio.
A lei é baseada em projeto de lei do deputado Mauro Bragato (PSDB) que observa que, muito embora, a maioria das centrais preste um atendimento direto ao consumidor, informando e esclarecendo direitos, os serviços que se utilizam do prefixo 0300, impõe o custo da ligação ao cliente, sem informar o tempo estimado de espera.
Apesar de sancionada a lei, o governador vetou o artigo 2º que estabelecia o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, inclusive prevendo aplicação de multa aos infratores. Sem regulamentação não há como colocar a lei em prática.
Fica a pergunta: de que adianta sancionar uma lei se ela permanecerá anos para ser regulamentada, se é que será regulamentada ?
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