Os contratos de locação estão incluídos como documentos protestáveis pelos cartórios de protesto de títulos, com a aprovação pelos deputados, exceto dos deputados do PT, do projeto de lei (PL 446/2004). Para se tornar lei, o projeto precisa ainda da sanção do governador José Serra.
Segundo a autora do projeto, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), o objetivo é desafogar o Poder Judiciário. A ação de despejo, para a obtenção da desocupação do imóvel, tem sido utilizada como um meio de cobrança. O projeto cria a oportunidade do locatário efetuar o pagamento perante o tabelião, o que tornaria mais rápido o processo, sem honorários advocatícios.
O projeto também inclui como documento protestável o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidos pelo condômino ou possuidor da unidade.
Na justificativa da deputada, ela afirma que “a redução das multas para 2% das contribuições condominiais em atraso é um grande incentivo ao inadimplemento e, este fato, certamente traz um grande transtorno à administração, que têm que repassar os custos dos inadimplentes aos condôminos que pagam em dia, criando-se uma situação manifestamente injusta”. Como o projeto prevê que o inadimplente pode ter seu nome protestado, devem diminuir “os que pretendem prejudicar os demais condôminos se prevalecendo de uma multa módica”, explica Maria Lúcia.
Segundo a autora do projeto, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), o objetivo é desafogar o Poder Judiciário. A ação de despejo, para a obtenção da desocupação do imóvel, tem sido utilizada como um meio de cobrança. O projeto cria a oportunidade do locatário efetuar o pagamento perante o tabelião, o que tornaria mais rápido o processo, sem honorários advocatícios.
O projeto também inclui como documento protestável o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidos pelo condômino ou possuidor da unidade.
Na justificativa da deputada, ela afirma que “a redução das multas para 2% das contribuições condominiais em atraso é um grande incentivo ao inadimplemento e, este fato, certamente traz um grande transtorno à administração, que têm que repassar os custos dos inadimplentes aos condôminos que pagam em dia, criando-se uma situação manifestamente injusta”. Como o projeto prevê que o inadimplente pode ter seu nome protestado, devem diminuir “os que pretendem prejudicar os demais condôminos se prevalecendo de uma multa módica”, explica Maria Lúcia.
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