
As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos aos pais, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. Isto é o que determina a Lei 13.068/2008, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de junho/2008. A lei sancionada pelo governador José Serra foi feita a partir do projeto de lei 1.166/2007, do deputado Edson Ferrarini (PTB).
Pela lei, a comunicação deverá ser feita quando for atingido o limite de 20 por cento de faltas, como um caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25 por cento de ausências em relação ao número de dias letivos de aulas por ano. Acima deste limite de 25 por cento, o aluno é reprovado, mesmo que tenha notas acima da média.
A lei determina que as comunicações das escolas devem comecem a acontecer a partir de 10 de agosto deste ano
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