O meio ambiente agradece.
Caso os deputados de São Paulo aprovem o projeto de lei apresentado pela deputada do PV, Rita Passos, as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas PET (fabricadas com tereftalato de polietileno) ou plásticas em geral, estabelecidas no Estado de São Paulo, ficaram obrigadas a criar e manterem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, dando-lhes destinação final adequada a fim de se evitarem danos ao meio ambiente.
Segundo a justificativa do PL 437/2008, os problemas decorrentes de produtos plásticos vão desde o seu processo de fabricação até sua destinação final. Isto porque, durante a sua fabricação, ocorre a produção de algumas substâncias que integram o grupo dos chamados poluentes orgânicos persistentes – POPs. Estas são substâncias biocumulativas, ou seja, não são eliminadas pelos organismos vivos que as absorvem nem são dissolvidas facilmente pelo meio ambientes, sendo extremamente prejudiciais à saúde humana e causa de diversas doenças, inclusive câncer.
Outro problema é a disposição inadequada de garrafas PET ou plásticas em geral, em vias urbanas, que têm efeitos catastróficos, entre eles o entupimento de canais e bueiros, acarretando grandes enchentes.
Segundo a justificativa do PL 437/2008, os problemas decorrentes de produtos plásticos vão desde o seu processo de fabricação até sua destinação final. Isto porque, durante a sua fabricação, ocorre a produção de algumas substâncias que integram o grupo dos chamados poluentes orgânicos persistentes – POPs. Estas são substâncias biocumulativas, ou seja, não são eliminadas pelos organismos vivos que as absorvem nem são dissolvidas facilmente pelo meio ambientes, sendo extremamente prejudiciais à saúde humana e causa de diversas doenças, inclusive câncer.
Outro problema é a disposição inadequada de garrafas PET ou plásticas em geral, em vias urbanas, que têm efeitos catastróficos, entre eles o entupimento de canais e bueiros, acarretando grandes enchentes.
A queima gera substâncias tóxicas
O principal problema que material plástico, quando depositado em lixões, causa está ligado à sua queima indevida e sem controle, que gera substâncias altamente tóxicas que se propagam rapidamente pelo meio ambiente. Além disso, os resíduos plásticos dificultam o processo de decomposição de materiais biologicamente degradáveis, uma vez que criam camadas impermeáveis prejudiciais às trocas de líquidos e gases gerados no processo de biodegradação da matéria orgânica.
Para a deputada Rita Passos, é imprescindível a elaboração de uma legislação mais rígida que garanta a disposição correta não apenas desse tipo de material como também de qualquer outro que, de alguma forma, contribua para o desequilíbrio do ecossistema.
O projeto obriga ainda que as empresas de inserirem nos rótulos de suas embalagens, mensagens sobre a correta destinação final daquela embalagem e os danos que elas podem causar ao meio ambiente.
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