Diante do caso do assassinato de Isabela Nardoni, a discussão sobre a implantação do procedimento do Depoimento Sem Dano (DSD) para depoimentos em juízo de crianças, no Estado de São Paulo, intensificou-se.
O deputado Fernando Capez (PSDB) entrou na questão com a apresentação do projeto de 417/2008 que visa instituir o DSD, para inquirição de crianças e adolescentes, testemunhas ou vítimas, nos feitos criminais que envolvam violência ou abuso sexual.
Segundo justifica o projeto, a implantação do DSD modificaria a abordagem judicial, permitindo uma maior responsabilização dos agressores, além de evitar que sejam produzidos maiores danos psíquicos nas crianças ou adolescentes agredidos.
Como se dá o depoimento
Pelo procedimento DSD, a criança ou adolescente é inquirido por um profissional qualificado, em sala separada e própria para recebê-lo, devidamente conectada à sala de audiências, por áudio e vídeo. Nesse sentido, o depoimento ocorre de maneira tranqüila, em ambiente mais receptivo, com a intervenção de profissional previamente preparado para a tarefa, permitindo que a criança não sinta vergonha de relatar o ocorrido.
Esse depoimento será passado simultaneamente à sala de audiências, permitindo que os operadores do direito que lá se encontram interajam com o profissional responsável e com a criança, fazendo perguntas e reperguntas.
O depoimento será gravado e anexado aos autos, o que permitirá que as partes, o magistrado e os julgadores do segundo grau (se for o caso) possam revê-lo a qualquer tempo, além de evitar que a criança tenha que passar novamente pelo constrangimento de falar sobre a agressão (não revitimização).
Números impressionam
De acordo com dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani), 12% das 55 milhões de crianças menores de 14 anos são vítimas anualmente de alguma forma de violência doméstica no Brasil. O número corresponde a uma média de 18 mil crianças por dia, 750 crianças por hora e 12 crianças agredidas por minuto.
Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.
O deputado Fernando Capez (PSDB) entrou na questão com a apresentação do projeto de 417/2008 que visa instituir o DSD, para inquirição de crianças e adolescentes, testemunhas ou vítimas, nos feitos criminais que envolvam violência ou abuso sexual.
Segundo justifica o projeto, a implantação do DSD modificaria a abordagem judicial, permitindo uma maior responsabilização dos agressores, além de evitar que sejam produzidos maiores danos psíquicos nas crianças ou adolescentes agredidos.
Como se dá o depoimento
Pelo procedimento DSD, a criança ou adolescente é inquirido por um profissional qualificado, em sala separada e própria para recebê-lo, devidamente conectada à sala de audiências, por áudio e vídeo. Nesse sentido, o depoimento ocorre de maneira tranqüila, em ambiente mais receptivo, com a intervenção de profissional previamente preparado para a tarefa, permitindo que a criança não sinta vergonha de relatar o ocorrido.
Esse depoimento será passado simultaneamente à sala de audiências, permitindo que os operadores do direito que lá se encontram interajam com o profissional responsável e com a criança, fazendo perguntas e reperguntas.
O depoimento será gravado e anexado aos autos, o que permitirá que as partes, o magistrado e os julgadores do segundo grau (se for o caso) possam revê-lo a qualquer tempo, além de evitar que a criança tenha que passar novamente pelo constrangimento de falar sobre a agressão (não revitimização).
Números impressionam
De acordo com dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani), 12% das 55 milhões de crianças menores de 14 anos são vítimas anualmente de alguma forma de violência doméstica no Brasil. O número corresponde a uma média de 18 mil crianças por dia, 750 crianças por hora e 12 crianças agredidas por minuto.
Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário