
O Palácio dos Bandeirantes vetou a criação da Secretaria de Estado da Melhoridade, que havia sido aprovada pelos deputados, a partir do projeto de lei 655/2007, do deputado Estevam Galvão (DEM).
A justificativa principal para o veto, segundo o governador, é que o projeto “versa sobre medidas de índole tipicamente administrativa, que se inserem no campo da competência privativa do titular do poder executivo”.
Segundo projeção realizada pela Fundação Seade, em 2025 o número de pessoas com mais de 50 anos em São Paulo mais do que dobrará, chegando a 3.685.716 de paulistanos, um aumento de 101,8%, contra o 1.826.017 atual. A população idosa, a partir dos 60 anos, aumentará mais ainda, 123,1%, passando dos dois milhões de pessoas.
A justificativa principal para o veto, segundo o governador, é que o projeto “versa sobre medidas de índole tipicamente administrativa, que se inserem no campo da competência privativa do titular do poder executivo”.
Segundo projeção realizada pela Fundação Seade, em 2025 o número de pessoas com mais de 50 anos em São Paulo mais do que dobrará, chegando a 3.685.716 de paulistanos, um aumento de 101,8%, contra o 1.826.017 atual. A população idosa, a partir dos 60 anos, aumentará mais ainda, 123,1%, passando dos dois milhões de pessoas.
Outros vetos da última semana
1. O projeto de lei que proibia a inscrição dos devedores de tarifas públicas em cadastros de consumidores inadimplentes (projeto de lei 1.137/2007 – deputado Alex Manente – PPS) foi vetado na edição do último sábado do Diário Oficial do Estado, 21/6.
2. A utilização de tabelas de preços ou qualquer outro meio publicitário que expresse valores em descordo com o sistema monetário nacional que pelo projeto da deputada Patrícia Lima (PR) seria caracterizada como publicidade abusiva ou enganosa também está vetado pelo governodor.
3. Vetado os projetos de lei complementar 47/2006 e 70/2007. O primeiro, da deputada Analice Fernandes (PSDB), autorizava o poder executivo a criar cargos de técnico de enfermagem no quadro de pessoal da secretaria da Saúde. O segundo, de autoria do deputado José Cândido (PT), alterava artigo do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para que passasse a abranger os membros eleitos do Conselho Tutelar, na regulação do afastamento e a faculdade de opção, quanto à remuneração.
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