domingo, 27 de julho de 2008

Embalagens dos congelados terão que informar o peso sem considerar a água


“O consumidor pensa que está levando dois quilos de peixe, quando na verdade grande parte daquele peso é representada pela água ali existente, que é necessária para a melhor conservação do alimento. O grande problema encontrado pelo consumidor de alimentos é justamente a falta de informação sobre o peso drenado (escorrido). Isso porque os congelados, por exemplo, seguindo orientação da lei, informam apenas o peso líquido da embalagem, o que, em última análise, não é uma informação útil” é o que justifica o deputado André Soares (DEM) em seu projeto de lei (442/2008) que obriga a informação do peso drenado nos produtos embalados.

Entende-se por peso drenado a quantidade do produto declarada na rotulagem da embalagem, excluindo a mesma e qualquer líquido, solução, caldo, vinagres, azeites, óleos e sucos de frutas e hortaliças, de acordo com a regulamentação vigente.

O projeto de lei estabelece que todos os produtos embalados, medidos sem a presença do consumidor, em condição de comercialização e com adição de qualquer líquido para conservação, deverão conter, de forma adequada e clara, informação do peso drenado, conforme metodologia estabelecida pela Portaria INMETRO nº 89, de 13 de março de 2008. As informações deverão estar impressas nas embalagens com caracteres de mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido.

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

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