domingo, 27 de julho de 2008

Quem atrasar condomínio ficará com o nome sujo


Os moradores de edifícios que atrasarem o pagamento do condomínio poderão ser protestados em cartório e ficarão com o nome sujo em instituições de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa. Isto porque, o governador José Serra sancionou, em 21 de julho, lei (13.160/2008) que obriga os cartórios do estado de São Paulo a aceitarem o protesto de quem está inadimplente.

Segundo a autora do projeto do lei que deu origem a lei, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), o objetivo é desafogar o Poder Judiciário. O projeto também inclui como documento protestável os contratos de locação em atraso.

A polêmica da lei está no fato de que, mesmo o imóvel estando locado e o inquilino atrasar o condomínio, o protesto deve ser feito no nome do proprietário do imóvel e é o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça. Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo.

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