segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Consumidor poderá escolher falar ou não com operadores de telemarketing

Os deputados paulistas aprovaram, em 2/9, o Projeto de Lei 478/2008, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que institui no Estado de São Paulo o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O objetivo é oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia de São Paulo a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing.

De acordo com o projeto, será competência do Procon/SP implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. O Procon/SP disponibilizará, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.

Para a inscrição no cadastro o consumidor deverá fornecer as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identificação, CPF, endereço completo, CEP, telefone (que constará na lista de usuários) e e-mail. Será possível incluir três linhas por pessoa, sendo elas fixas ou móveis.

A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas. O usuário que receber ligações após esse prazo deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon/SP, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, por ligação efetuada de forma indevida.

É importante ressaltar que a qualquer momento o usuário pode solicitar o cancelamento da inscrição, o que implicará a exclusão do seu número do cadastro e a possibilidade de voltar a ser contatado por empresas do gênero.

O projeto de lei aprovado agora espera a sanção do governador.

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