segunda-feira, 1 de setembro de 2008

IPVA de carro roubado será devolvido a partir de 2009

O Estado de São Paulo vai suspender o pagamento ou restituir os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) de veículos furtados ou roubados em território paulista. A medida é retroativa a 1º de janeiro de 2008 e os valores estarão disponíveis aos contribuintes no ano seguinte ao crime.

Isso é o que determina o decreto que regulamenta a lei aprovada em plenário pelos deputados estaduais em 27 de maio/08, a partir do PL 1.393/2007.


Como será o benefício

O cálculo para restituição será realizado com base nos meses do ano em que o contribuinte ficar sem o veículo. O valor do IPVA devido será dividido por 12 e o contribuinte receberá a devolução do valor proporcional ao período do ano em que foi privado do bem. Por exemplo: se o contribuinte foi lesado em maio, a contagem do período será feita de junho a dezembro. Assim, no ano seguinte, ele terá disponível o correspondente a sete meses.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, não será necessário que os contribuintes comuniquem as ocorrências. A troca de informações será realizada entre a Secretaria da Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que no momento do bloqueio do registro do veículo, por conta do delito, informará à Fazenda estadual. Até o dia 29 de fevereiro do ano seguinte, o órgão vai publicar no Diário Oficial do Estado a lista de contribuintes com direito à dispensa ou restituição. O valor estará disponível para saque na Nossa Caixa.

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