segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Regularizaçã de organizações religiosas em áreas públicas

Os parlamentares paulistas aprovaram em dois turnos, dia 2 de setembro, a Proposta de Emenda Constitucional 12/2007, de autoria do deputado Mário Reali (PT) e assinado, também, por outros 37 deputados.

A PEC, que modifica o artigo 180 da Constituição do Estado, proíbe a alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas; loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão; equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento.

A eventual alteração da destinação das áreas públicas de loteamento prevista só poderá ocorrer mediante a devida compensação ao poder público municipal de imóvel de igual dimensão situado nas proximidades da área cuja destinação será alterada.

De acordo com o autor, a emenda abre a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004 " ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nessa data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época " e mediante compensação ao poder público municipal, de forma a garantir o direito da coletividade. Reali ressalta que a legislação urbanística exige que na implantação de qualquer parcelamento do solo o empreendedor destine uma parcela da gleba ao poder público, para que este implante equipamentos sociais e áreas verdes para atender a demanda da população que ali vai se instalar.

Assinaram a PEC, os deputados: Mário Reali , José Bittencourt , Waldir Agnello , Mauro Bragato , Edson Ferrarini , Marcos Martins , Campos Machado , Vinícius Camarinha , Aldo Demarchi , Donisete Braga , Aloisio Vieira , Pedro Tobias , Rogério Nogueira , Jonas Donizette , Adriano Diogo , Roberto Morais , Luciano Batista , Rui Falcão , Simão Pedro , Rodolfo Costa e Silva , Marcos Zerbini , Maria Lúcia Amary , Ana Perugini , Roberto Felício , André Soares , Cido Sério , Enio Tatto , Otoniel Lima , Analice Fernandes , Conte Lopes , Roque Barbiere , Lelis Trajano , Feliciano Filho , Hamilton Pereira , Ed Thomas , Carlos Giannazi , Olímpio Gomes.

A PEC 12/2007 será promulgada pela Assembléia Legislativa, já que independe de sanção do governador.

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