No próximo dia 9 de novembro completarão dois meses que cinco novas CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) foram oficialmente instaladas na Assembléia Legislativa e até agora não aconteceu nenhuma reunião, nem sequer foram eleitos os seus presidentes.
As CPIs têm prazo de 120 dias para conclusão dos seus trabalhos. No caso dessas cinco CPIs, os deputados paulistas terão apenas 60 dias para exercerem uma das formas mais importantes de sua função fiscalizadora, que tem até poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Em 9 de setembro/08, foram realizadas as reuniões de instalação das cinco comissões, mas em todas foi solicitado o adiamento da eleição dos presidentes e vice-presidentes. Nas cinco atas constam a mesma decisão dos presidentes das reuniões: “Pelo Presidente da reunião, com a anuência de todos os presentes, foi acatada a solicitação de adiamento para uma data a ser oportunamente agendada.”
Oposição ausente
A oposição, capitaneada pelo PT, que sempre argumentou sobre a importância dessas comissões e que até chegou a apelar em 2006 ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ver as CPIs instaladas pela Assembléia de São Paulo, está tão ausente nas investigações quanto a base aliada do governador José Serra, que em defesa do atual governo não faz a menor questão de investigar o poder executivo.
Os deputados oposicionistas argumentam que as CPIs instaladas, as primeiras em ordem da fila das protocoladas, não atendem a expectativa de investigações que a sociedade quer.
Fica a pergunta: mas uma vez instaladas de acordo com o regimento da Casa, não é obrigação dos deputados cumprirem suas funções e fazerem as investigações?
As cinco CPIs instaladas
1. Santas Casas - CPI com a finalidade de "investigar denúncias sobre a situação econômico-financeira das Santas Casas do Estado de São Paulo"
2. Operadoras de seguro – com a finalidade de "investigar e apurar práticas irregulares das operadoras de seguro"
3. Febre aftosa - com a finalidade de "apurar a forma como o Governo Federal tem repassado os recursos destinados à Defesa Animal e Vegetal para o Estado de São Paulo, principalmente no sentido de combate à febre aftosa"
4. Direitos autorais - com a finalidade de "investigar possíveis irregularidades praticadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, referentes ao eventual abuso bem como à falta de critérios na cobrança de direitos autorais",
5. Contaminações ambientais - com a finalidade de "investigar denúncias sobre contaminações ambientais"
Bancada do governo protocola novos pedidos
O Diário Oficial de 22/10/2008 publicou os requerimentos de pedidos para novas CPIs. Pelas temáticas apresentadas para serem investigadas fica claro que a base governista apenas quer protocolar pedidos na frente dos da oposição, a fim de evitar investigações que, porventura, possam deixar o governo do Estado em situação constrangedora.
No entanto, para se protocolar um pedido de CPI é necessário que um terço dos deputados assinem a solicitação, ou seja, 32 parlamentares. Como a oposição conta com apenas 22 assinaturas fica muito difícil que seus pedidos sejam agregados à fila.
Os pedidos protocolados na última semana pela base de deputados do governo Serra foram:
1. investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da BANCOOP - Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo e propor soluções para o caso.
2. investigar o repasse integral das gorjetas concedidas aos trabalhadores em bares e restaurantes do estado de São Paulo, em virtude da denúncia de que os estabelecimentos não estão repassando-as aos empregados.
3. investigar as ameaças a Segurança Alimentar no Estado de São Paulo.
4. investigar e apurar a prática de irregularidades e de má qualidade na prestação dos serviços de TV por assinatura, fornecidos pelas respectivas empresas concessionárias.
5. investigar a ocorrência da pesca predatória no Estado de São Paulo.
O que são CPIs e para que servem
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas do poder legislativo, composto pelos deputados, exercer sua função fiscalizadora. São criadas para apurar fato determinado mediante aprovação, pelo plenário, de requerimento apresentado por, pelo menos um terço dos deputados (no caso da Assembléia paulista, 32 parlamentares). Em nome delas, seus membros podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocar autoridades e convidar cidadãos para prestarem depoimento e repassarem informações necessárias à melhor compreensão do fato investigado. A CPI prevê um prazo de 120 dias para conclusão de seus trabalhos e caso esse prazo não seja cumprido, a comissão poderá ser extinta a menos que o plenário autorize sua prorrogação.
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