domingo, 23 de novembro de 2008

Deputados apresentam proposta que limita salários dos servidores, exceto os deles


Assinada por 65 deputados (da base governista e da oposição), foi protocolada uma proposta de emenda constitucional (PEC 4/2008) para fixar o limite único da remuneração dos ocupantes de cargos públicos no âmbito de todos os Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, das Procuradorias e da Defensoria Pública, exceto para os deputados estaduais.

Conforme determina a Constituição Federal, o paradigma para esse subteto é o valor do subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, desde que não excedam 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Segundo justificam os deputados, a PEC visa evitar que servidores iguais tenham tratamento desigual. “Todos os servidores públicos do Estado de São Paulo são tratados, nos termos da PEC, com isonomia, sejam eles professores universitários, oficiais da polícia militar, delegados, fazendários, médicos, advogados, dentre outros, bem como abrange todos os servidores inativos de todas as categorias dos servidores públicos do Estado de São Paulo.”

A implantação do limite único da remuneração será da seguinte forma:
I - 70% (setenta por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir da publicação desta Emenda, até
31 de dezembro de 2008;
II - 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2009, até 31
de dezembro de 2009;
III - 90% (noventa por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de
2010, até 31 de dezembro de 2010; e
IV - 100% (cem por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Vale ressaltar, que o escalonamento não se aplicará aos servidores e demais agentes públicos que percebam, na data da promulgação PEC, remuneração acima dos limites fixados.

Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável em plenário de dois terços dos 94 deputados.

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

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