
Como prioridade para o governo do Estado, em agosto/2008 chegou a Assembléia Legislativa o projeto (PL 577/2008) do governador José Serra sobre a proibição do fumo (chamado de fumo zero). Acatando a pressa do governo em aprovar o projeto, o presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima (PSDB) designou relator especial para emitir parecer pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (deputado Barros Munhoz – PSDB).
Com protestos dos deputados da oposição que queriam um debate maior do projeto, as comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Higiene da Assembléia, presididas respectivamente pelos deputados Fernando Capez (PSDB) e Adriano Diogo (PT), debateram a proposta. O presidente da CCJ, Fernando Capez, explicou que, caso aprovada, a lei estadual ficaria prejudicada devido à existência da Lei Federal 9.294/1996 sobre o mesmo assunto, "o que caracteriza incompatibilidade vertical". Ou seja, no âmbito da competência concorrente, a lei estadual não pode revogar a lei federal.
Com protestos dos deputados da oposição que queriam um debate maior do projeto, as comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Higiene da Assembléia, presididas respectivamente pelos deputados Fernando Capez (PSDB) e Adriano Diogo (PT), debateram a proposta. O presidente da CCJ, Fernando Capez, explicou que, caso aprovada, a lei estadual ficaria prejudicada devido à existência da Lei Federal 9.294/1996 sobre o mesmo assunto, "o que caracteriza incompatibilidade vertical". Ou seja, no âmbito da competência concorrente, a lei estadual não pode revogar a lei federal.
Um dos relatores da matéria, o deputado Uebe Rezeck (PMDB), discordou de Fernando Capez, alegando que as legislações não se chocam, "se complementam". "A lei federal estabelece a existência de fumódromo no mesmo espaço e a estadual diz que os fumantes devem freqüentar estabelecimentos próprios. Não estamos nos contrapondo à legislação federal, mas separando os espaços."
O projeto de lei recebeu 17 emendas e depois de tanta pressa está na Ordem do Dia desde 22 de outubro, dependendo de acordo entre as lideranças partidárias para ser votada pelo plenário.
Projeto de lei
A proposta do governo estadual veta o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em “recintos de uso coletivo”. O que compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
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