
Foi aprovado o Projeto de Lei 345/2005, de autoria do deputado Rodolfo Costa e Silva(PSDB), que institui serviço de Disque-Denúncia para apurar denúncias de adulteração de combustível.
O projeto estabelece que as denúncias sejam encaminhadas aos órgãos competentes, inclusive a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, para que sejam apuradas. A finalidade é inibir a venda de combustíveis adulterados, punindo os maus comerciantes, proprietários de postos de combustível, que adquirem, estocam, distribuem ou revendem produto combustível impróprio para o consumo, sendo que os denunciantes terão assegurado o direito de anonimato.
O projeto seguiu nesta terceira semena de março/08 para a sanção do governador José Serra, que tem até 30 dias para fazê-lo.
O projeto estabelece que as denúncias sejam encaminhadas aos órgãos competentes, inclusive a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, para que sejam apuradas. A finalidade é inibir a venda de combustíveis adulterados, punindo os maus comerciantes, proprietários de postos de combustível, que adquirem, estocam, distribuem ou revendem produto combustível impróprio para o consumo, sendo que os denunciantes terão assegurado o direito de anonimato.
O projeto seguiu nesta terceira semena de março/08 para a sanção do governador José Serra, que tem até 30 dias para fazê-lo.
O projeto foi vetado pelo governador José Serra não se transformando-o em lei. A mensagem de veto (25/2008) foi publicada no Diário Oficial do Legislativo - 15/04/2008.