
O mais polêmico, talvez, é o projeto de lei 1.086/03 (autoria do deputado Luís Carlos Gondim – PPS) que prevê multa de até R$ 1.488,00 para os consumidores que desperdiçarem água potável.
Entende-se por desperdício de água potável a sua utilização de modo não racionalizado, como na lavagem de calçadas, ruas, veículos, rega de jardins e gramados com o emprego de mangueira e máquinas de pressão a jato. Pelo projeto, o não cumprimento da lei implicará em advertência com notificação e, na reincidência, multa aos proprietários, locatários ou possuidores de imóveis residenciais (25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs), comerciais (50 UFESPs) ou industriais (100 UFESPs). O valor da cada UFESP é de R$ 14,88.
Para o deputado Gondim, “é imprescindível que sejam efetivadas mudanças de alguns hábitos para evitar o desperdício da água. Um deles é regar jardins e plantas em horários inadequados. O certo é a rega pela manhã ou à noite, no verão, pois reduz-se a evaporação, economizando água”.
Reutilização de água em lava-rápidos
O PL 8/2008 (autoria do deputado André Soares – DEM), também aprovado em 9/4, obriga os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais a instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos.
Segundo o deputado, o projeto beneficia todas as partes envolvidas. “A Sabesp poderá destinar a água potável, em escassez, para fins mais nobres; os empresários farão um investimento com a instalação dos mecanismos de reuso que dará retorno em até 15 meses, com redução do consumo de água em 30%; e os consumidores poderão lavar seus carros com água de qualidade e preços menores. Isso sem falar na preservação do meio ambiente”, defendeu Soares.
Uso racional também nos edifícios públicos
Outro projeto aprovado pelos deputados foi o 227/06 (autoria do deputados Sebastião Almeida – PT), que determina a criação do Programa Estadual de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas e Privadas - PURAE. O projeto estipula um prazo de 10 anos para que o Estado consiga adequar todos os prédios públicos com mecanismos e aparelhos que permitam economia de água. “Isso vale para imóveis locados pelo Estado, sejam eles da administração pública estadual direta, sejam de autarquias vinculadas. Os estabelecimentos privados devem ser estimulados a adotar as mesmas normas”, explica Almeida.
O PURAE sugere aos cidadãos a instalação de dispositivos para a economia da água, como bacias sanitárias, chuveiros e lavatórios de volume reduzido de descarga, torneiras com arejadores, e outras tecnologias que possam reduzir o consumo. O governo do Estado também terá de criar incentivos para que as pessoas providenciem a instalação de reservatórios para contenção da água utilizada em chuveiros, banheiras, lavatórios, pias etc.




