domingo, 20 de abril de 2008

Governo vai ter que explicar: por que terceirizar Hospital Emílio Ribas ?


O laboratório do Hospital Emílio Ribas, localizado na capital paulista, mas que atende pacientes do todo o Estado, é fundamental para o diagnóstico de doenças como Aids, Hepatite, leptospirose, febre maculosa, tuberculose, doença de chagas, meningite, dengue, malária, difteria, sífilis entre muitas outras, além de realizar pesquisas importantes para a detecção e o controle de surtos de infecções hospitalares.

Diante dessa enorme importância e preocupados com a intenção do governo do Estado em terceirizar dos serviços laboratoriais do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa recebe nesta terça-feira (22/4), às 14h30, o Secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, para falar do assunto.

Em sua última reunião (25/3), a Comissão de Saúde e Higiene apresentou parecer em resposta ao ofício da Procuradoria Geral de Justiça, enviado aos parlamentares, com questionamento sobre essa terceirização. O relatório dos deputados afirma que a privatização é absolutamente desnecessária, porque o laboratório de análises clínicas do Hospital Emílio Ribas está aparelhado e conta com uma equipe de trabalho altamente especializada, que atende a demanda com eficiência.

Ainda segundo o documento, o desmantelamento do laboratório é injustificável e a desculpa de contenção de gastos não é razão para comprometer a qualidade dos serviços prestados e o controle de doenças infecto-contagiosas.

Lei vai proibir desfiles com modelos abaixo de peso saudável


“Fica proibida, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização de quaisquer ensaios, desfiles ou eventos de moda com modelos que possuam o índice de massa corpórea (IMC) inferior a 18,5Kg/m² e a participação de menores de 16 anos.” Este é o artigo 1º do projeto de lei 274/2008, de autoria do deputado André Soares (DEM), que deseja torná-lo lei.

O IMC dos modelos deverá ser atestado por um profissional médico no dia da apresentação. O projeto também proíbe, que nos locais de realização desses eventos, o tabagismo, bem como a venda e o consumo de bebidas com qualquer teor alcoólico. A infração aos dispositivos acarretará multa de R$ 11.160,00.

Segundo o deputado, a idéia nasce com o objetivo principal de contribuir com a campanha mundial de combate à anorexia. “A cidade de Madri, uma das capitais mundiais da moda, recentemente proibiu modelos muito magras de desfilar nas suas passarelas”, comenta Soares.

Em sua justificativa para o projeto, o deputado afirma que “muitas modelos que desfilam no Estado de São Paulo possuem IMC entre 17kg/m² e 18,5kg/m², o que significa dizer que sofrem de deficiência energética crônica (DEC) de graus 1 e 2. Assim, mesmo que a pessoa acredite se sentir bem nessas condições, ela não está dentro da normalidade, ou seja, não está saudável e precisa urgentemente procurar ajuda profissional médica”.

Como calcular o IMC

O IMC é calculado dividindo-se o peso (P) pela altura ao quadrado (A). P : A² = IMC
Especialistas em saúde das ONU (Organização das Nações Unidas) recomendam que o IMC fique em torno de 18,5kg/m² e, no máximo, 30kg/m².

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

Governador veta programa de moradia para idosos


O governador José Serra vetou totalmente a implantação do Programa Estadual de Moradia ao Idoso, conforme previa o projeto de lei 284/2001 (deputado Aldo Dermarchi - DEM), aprovado pelo Plenário dos deputados paulistas e que havia seguido para a sanção do governador.

O projeto tinha como finalidade propiciar moradia, por meio de imóveis administrados ou executados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - CDHU, às pessoas idosas, em conjuntos habitacionais dotados de posto de atendimento médico, serviço de assistência social, restaurante comunitário e área de lazer.As unidades habitacionais do programa só poderiam ser utilizadas pelo próprio adquirente, podendo ser compartilhadas com o cônjuge ou pessoas também maiores de 65 anos.

Na mensagem 24/2008 de veto total (Diário Oficial do Legislativo - 15/04/08), o governador alegou que “o projeto versa sobre matéria de cunho nitidamente administrativo, reservada pela ordem constitucional ao chefe do poder executivo”.

O programa iria garantir moradia aos idosos mais necessitados, possibilitando o desenvolvimento de diversas atividades específicas para a terceira idade e contribuiria, para a melhoria da qualidade de vida daqueles que se encaixam nesta faixa etária.

Professores das redes municipais também têm meia entrada no cinema

Agora também os professores das redes municipais de ensino do estado de São Paulo vão pagar meia entrada nos cinemas, teatros, concertos, exposições e espetáculos culturais. Isto porque, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 178/2007, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que estende o benefício da lei 10.858/2001, que somente concedia os descontos aos professores da rede estadual.

O deputado Giannazi, que também é professor, justifica o projeto dizendo que “os professores devem, pela importância de sua função na formação da sociedade, ter acesso facilitado aos bens culturais e, para isso, precisam assistir a peças de teatro, filmes, exposições de artes, apresentações musiciais, etc. Quem ganha com isso, além do próprio professor, é o aluno que terá acesso a um profissional mais qualificado”.

O projeto seguiu para o governador para sancioná-lo e transformar-se em lei.

Construir casa seguindo uma planta é direito de todos


O governo do Estado de São Paulo deve criar o Programa de Assessoria Técnica à Habitação de Interesse Social, com o objetivo de atender gratuitamente as famílias de baixa renda que constroem suas casas em regime de mutirão ou cujas obras estão em zonas de moradia popular. É o que determina o projeto de lei 1.347/2007, de autoria do deputado Mário Reali (PT) e que foi aprovado em Plenário no dia 17 de abril.

O projeto determina que os moradores tenham suporte de arquitetos, urbanistas, engenheiros, geólogos, assistentes sociais ou advogado, durante todo processo de construção, reforma ou regularização junto as prefeituras e demais órgãos.

O deputado Reali afirmou que o projeto é um “passo importante para que o acesso à moradia seja feito com qualidade e de maneira digna para quem mais necessita”.


O projeto seguiu para o governador para sancioná-lo e transformar-se em lei.

Erradicação de árvores de murta é aprovado pelos deputados


Foi aprovado, em 16/4, o projeto que dispõe sobre a erradicação e substituição de árvores de murta no Estado de São Paulo e objetiva proibir o plantio, comércio, transporte e formação de mudas em todo o Estado. A espécie serve como hospedeira para o inseto transmissor de umas das pragas mais problemáticas da citricultura - praga de Greening.

A murta é uma espécie bastante utilizada para a arborização das cidades, por ser de porte médio e não necessitar de podas constantes.

O projeto de lei do ex-deputado Aloisio Vieira (PDT), recebeu redação substitutiva do deputado Roberto Massafera (PSDB), com o objetivo de aperfeiçoar e garantir eficácia das medidas que serão adotadas.

Caberá ao governo estadual fiscalizar e elaborar medidas de erradicação de todas as árvores de espécie já existentes no Estado. Para os que desobedecerem a lei, será aplicada multa de 300 UFESPs (R$ 4.464,00).

O projeto seguiu para o governador, que tem quinze dias para sancionar a lei.