terça-feira, 19 de agosto de 2008

Hospitais terão que avisar o direito do idoso a acompanhante


Uma lei para divulgar um direito que desconhecido por muitos e desconsiderado por outros
Por ser um direito garantido pelo Estatuto do Idoso, mas que a maioria desconhece e muitos não fazem esforço em colocar em prática, o deputado Vitor Sapienza (PPS) protocolou projeto de lei (nº 539/2008), que dispõe sobre a colocação de aviso do direito do idoso de ter acompanhante nas unidades de saúde mantidas pelo Estado de São Paulo. O aviso: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico".

Na justificativa ao projeto, Vitor Sapienza destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 230, que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". O deputado cita ainda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que preconiza a garantia de existência mais digna às pessoas com mais de 60 anos, e para isso tem dispositivos de proteção aos seus direitos. "Porém, desde sua vigência, há dificuldades para sua plena aplicação", observa Sapienza.

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

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