
. devedores do IPVA poderão parcelar débitos
. pessoas portadoras de deficiência não pagarão pedágios
Por unanimidade, foi aprovado o projeto de Lei nº 463/06 23/4 que autoriza o Executivo a abater do IPVA os valores pagos, pelo contribuinte, a pedágios no Estado de São Paulo. O projeto prevê que o contribuinte apresente, no ato do pagamento do IPVA, os recibos emitidos pelas concessionárias dos pedágios. O abatimento será de até 30% do valor total do imposto, para pessoa física, e de 10% para pessoa jurídica. O crédito será totalizado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Para o autor do projeto, deputado Antonio Mentor (PT), a idéia não é extinguir o imposto, mas sim torná-lo justo, já que ele foi criado para custear a manutenção das estradas.
Isenção aos pedágios
O projeto trata como portador de deficiência, para efeito da isenção do pagamento do pedágio, a pessoa que possua considerável comprometimento em sua capacidade física, mental ou sensorial. Essa condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico oficial, que ateste a espécie e o grau da deficiência.O projeto foi encaminhado para a sanção do governador José Serra, que tem o prazo de 15 dias úteis para fazê-lo.

























