domingo, 27 de julho de 2008

Embalagens dos congelados terão que informar o peso sem considerar a água


“O consumidor pensa que está levando dois quilos de peixe, quando na verdade grande parte daquele peso é representada pela água ali existente, que é necessária para a melhor conservação do alimento. O grande problema encontrado pelo consumidor de alimentos é justamente a falta de informação sobre o peso drenado (escorrido). Isso porque os congelados, por exemplo, seguindo orientação da lei, informam apenas o peso líquido da embalagem, o que, em última análise, não é uma informação útil” é o que justifica o deputado André Soares (DEM) em seu projeto de lei (442/2008) que obriga a informação do peso drenado nos produtos embalados.

Entende-se por peso drenado a quantidade do produto declarada na rotulagem da embalagem, excluindo a mesma e qualquer líquido, solução, caldo, vinagres, azeites, óleos e sucos de frutas e hortaliças, de acordo com a regulamentação vigente.

O projeto de lei estabelece que todos os produtos embalados, medidos sem a presença do consumidor, em condição de comercialização e com adição de qualquer líquido para conservação, deverão conter, de forma adequada e clara, informação do peso drenado, conforme metodologia estabelecida pela Portaria INMETRO nº 89, de 13 de março de 2008. As informações deverão estar impressas nas embalagens com caracteres de mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido.

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

Deputado quer mudar a capital para região de Bauru


O deputado Gilson de Souza (DEM) apresentou projeto de resolução (nº 8/2008) para que a Assembléia Legislativa realize estudos que visem a eventual mudança da capital do Estado de São Paulo para a Região Administrativa de Bauru. Segundo ele, este é “o primeiro passo para que seja realizada a antiga aspiração dos paulistas no sentido de transferir a capital para o interior, contemplando o centro geográfico de seu território, marco equidistante de todas as suas regiões e riquezas econômicas”. O passo seguinte seria um outro projeto autorizando a realização de um plebiscito ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Os estudos solicitados pelo parlamentar deverão analisar os impactos ambiental, social, econômico-financeiro, tributário-fiscal, de infra-estrutura de transporte e comunicação, de energia e saneamento, no desenvolvimento regional e inter-regional e na administração pública e respectiva infra-estrutura.

Para Gilson de Souza, a transferência da capital trará maior progresso ao interior, aliviando a saturação demográfica da atual capital e adjacências.

Municípios da região de Bauru

As cidades que formam a Região Administrativa de Bauru e que, segundo o deputado, poderiam ser a nova capital do Estado de São Paulo são: Agudos, Arealva, Avai, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru (foto acima), Bocaína, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e Uru.

Quem atrasar condomínio ficará com o nome sujo


Os moradores de edifícios que atrasarem o pagamento do condomínio poderão ser protestados em cartório e ficarão com o nome sujo em instituições de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa. Isto porque, o governador José Serra sancionou, em 21 de julho, lei (13.160/2008) que obriga os cartórios do estado de São Paulo a aceitarem o protesto de quem está inadimplente.

Segundo a autora do projeto do lei que deu origem a lei, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), o objetivo é desafogar o Poder Judiciário. O projeto também inclui como documento protestável os contratos de locação em atraso.

A polêmica da lei está no fato de que, mesmo o imóvel estando locado e o inquilino atrasar o condomínio, o protesto deve ser feito no nome do proprietário do imóvel e é o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça. Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo.