segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Consumidor poderá escolher falar ou não com operadores de telemarketing

Os deputados paulistas aprovaram, em 2/9, o Projeto de Lei 478/2008, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que institui no Estado de São Paulo o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O objetivo é oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia de São Paulo a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing.

De acordo com o projeto, será competência do Procon/SP implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. O Procon/SP disponibilizará, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.

Para a inscrição no cadastro o consumidor deverá fornecer as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identificação, CPF, endereço completo, CEP, telefone (que constará na lista de usuários) e e-mail. Será possível incluir três linhas por pessoa, sendo elas fixas ou móveis.

A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas. O usuário que receber ligações após esse prazo deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon/SP, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, por ligação efetuada de forma indevida.

É importante ressaltar que a qualquer momento o usuário pode solicitar o cancelamento da inscrição, o que implicará a exclusão do seu número do cadastro e a possibilidade de voltar a ser contatado por empresas do gênero.

O projeto de lei aprovado agora espera a sanção do governador.

Regularizaçã de organizações religiosas em áreas públicas

Os parlamentares paulistas aprovaram em dois turnos, dia 2 de setembro, a Proposta de Emenda Constitucional 12/2007, de autoria do deputado Mário Reali (PT) e assinado, também, por outros 37 deputados.

A PEC, que modifica o artigo 180 da Constituição do Estado, proíbe a alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas; loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão; equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento.

A eventual alteração da destinação das áreas públicas de loteamento prevista só poderá ocorrer mediante a devida compensação ao poder público municipal de imóvel de igual dimensão situado nas proximidades da área cuja destinação será alterada.

De acordo com o autor, a emenda abre a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004 " ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nessa data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época " e mediante compensação ao poder público municipal, de forma a garantir o direito da coletividade. Reali ressalta que a legislação urbanística exige que na implantação de qualquer parcelamento do solo o empreendedor destine uma parcela da gleba ao poder público, para que este implante equipamentos sociais e áreas verdes para atender a demanda da população que ali vai se instalar.

Assinaram a PEC, os deputados: Mário Reali , José Bittencourt , Waldir Agnello , Mauro Bragato , Edson Ferrarini , Marcos Martins , Campos Machado , Vinícius Camarinha , Aldo Demarchi , Donisete Braga , Aloisio Vieira , Pedro Tobias , Rogério Nogueira , Jonas Donizette , Adriano Diogo , Roberto Morais , Luciano Batista , Rui Falcão , Simão Pedro , Rodolfo Costa e Silva , Marcos Zerbini , Maria Lúcia Amary , Ana Perugini , Roberto Felício , André Soares , Cido Sério , Enio Tatto , Otoniel Lima , Analice Fernandes , Conte Lopes , Roque Barbiere , Lelis Trajano , Feliciano Filho , Hamilton Pereira , Ed Thomas , Carlos Giannazi , Olímpio Gomes.

A PEC 12/2007 será promulgada pela Assembléia Legislativa, já que independe de sanção do governador.

Deputados do PT querem que Assembléia suste contratos irregulares do Metrô e CPTM

A Bancada do PT protocolou, junto à presidência da Assembléia Legislativa, em 2/9, dois projetos de decreto legislativo – PDLs – que determinam a sustação de contratos irregulares do governo do Estado, assinados pelo Metrô e a CPTM com a empresa Alstom e o consórcio Cofesbra respectivamente.

O deputado Roberto Felício, líder petista, explicou que “a Constituição do Estado de São Paulo reserva a Assembléia competência exclusiva para sustar, de imediato, contratos do Poder Executivo”.
Os PDLs, protocolados estão sob a responsabilidade do presidente da Casa para encaminhá-los às comissões permanentes para análise e depois seguir para votação em Plenário. “Onerar o erário público é uma gravíssima irregularidade que os dois contratos apresentam. Esperamos que o presidente da Casa, esteja sensível a esta questão que prejudica a todos os paulistas, e dê os encaminhamentos necessários aos projetos, o mais rápido possível”, defendeu Roberto Felício.

Irregularidades nos contratos

A solicitação de sustação dos petistas é para os contratos 06/95, originalmente firmado em janeiro de 1995 entre a CPTM e o consórcio Cofesbra, no valor de R$ 863 milhões (valores corrigidos para 2008) para a compra de 30 trens; e o contrato 080031000, celebrado entre o Metrô e a empresa Mafersa (atual Asltom) em 10/3/1992.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2007, julgou irregular o contrato da CPTM, que sofreu seis aditamentos, sendo o último em 2005, ou seja, dez anos após a sua assinatura, no valor de R$ 299 milhões. Pela lei, os aditamentos só podem ser feitos no prazo máximo de cinco anos, após vigência do contrato.

Do ano de 2005 a2008, a CPTM já pagou R$ 100 milhões do contrato com a Cofesbra, da qual a Alstom faz parte, e o restante deverá ser pago ainda em 2008. A assessoria da Liderança do PT levantou, por meio do SIGEO, que nos primeiros cinco meses deste ano já foram pagos R$ 31 milhões.
“Por essas cifras é possível estimar o montante em que o erário paulista vem sendo lesado, sem que se observe, da parte do governo do Estado, qualquer atitude no sentido de sustar a execução do contrato, que já foi julgado irregular pelo TCE”, explica o líder petista.

Metrô e Alstom

Recente decisão do conselheiro Roque Citadini do TCE detectou graves irregularidades no contrato firmado entre o Metrô e a empresa Alstom, em 1992, destinado à compra de 16 trens, no valor de R$ 609,5 milhões. Citadini explica que o Metrô deveria ter feito nova licitação porque o contrato de 1992 só permitia aquisições até 1997.

“Além de ‘ressuscitar’ o contrato, há indícios de que o valor pago pelo governo do Estado à Alstom tenha sido superfaturado”, salienta o deputado Felício.

Na avaliação do conselheiro Citadini, o Metrô não conseguiu provar que obteve o melhor preço para os trens. No contrato sem licitação, cada trem custa em média R$ 38 milhões, sendo que cinco meses depois, numa compra feita com concorrência internacional, o Metrô pagou R$ 28,8 milhões por trem, em contrato com o grupo espanhol CAF.

Lei antifumo: emendas dos deputados prevêem flexibilização e radicalização

Mesmo se posicionando favoráveis ao projeto de lei encaminhado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa, que proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo públicos ou privados no Estado de São Paulo, deputados fazem emendas ou querem debate no sentido de respeitar também o direito individual dos fumantes.

Bares, restaurantes e hotéis exclusivos para fumantes. Essa é uma das três emendas propostas pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Roberto Felício. Ele explica que a liberdade individual e a autonomia do cidadão devem ser preservadas. “Uma vez observado o interesse coletivo, as pessoas têm o direito de decidirem o que é melhor para si”, defende o líder petista. Segundo o deputado, o objetivo é respeitar o direito dos fumantes.

As outras emendas são: a liberação do fumo em áreas comuns de condomínios; a retirada de artigo do projeto original que prevê acionamento da polícia, caso o fumante se recuse a sair do local onde é proibido fumar; e a quarta emenda que prevê o cumprimento da lei por meio da fiscalização dos órgãos da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.

No caso dos condomínios, por exemplo, Felício explica que eles são uma extensão do apartamento ou da casa do cidadão e que proibir o fumo nesses locais fere o direito do fumante. “Por uma questão de isonomia, esta área deve ser equiparada a residência e cabe aos condôminos deliberarem sobre a proibição ou não”, salienta o petista.

Quanto à dispensa da polícia, o deputado diz que o intuito é "retirar uma eventual interpretação de caráter autoritário ou policialesco do projeto de lei, em detrimento de seu caráter principal que é a proteção à saúde dos indivíduos".

Deputado quer radicalizar ainda mais a lei

O deputado André Soares (DEM) também encaminhou duas emendas ao projeto de lei antifumo. Uma prevê multa aos fumantes que descumprirem a lei. Segundo ele, a obrigatoriedade de imediata retirada do local não é suficiente. “Esta deve vir acompanhada de uma medida mais enérgica, com o fim de evitar a reincidência do infrator, dando efetividade à proibição e criando uma ação pedagógica eficaz”, justifica o parlamentar. Para isso, ele propõe multa de que varia de cinco a 25 Ufesp’s, ou seja, R$ 74,40 a R$ 372,00.

Outra emenda polêmica é que a suprime o inciso I do artigo 6º: a lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual.
Soares justifica a emenda, afirmando que “se a fumaça do produto fumígeno é o fator causal de quase 50 doenças diferentes, tal malefício deve ser expurgado de todos os ambientes fechados, sem exceção”.

Governador diz ‘não estar fechado’ para discutir

Questionado sobre mudanças propostas para o seu projeto de lei, o governador José Serra disse "não estar fechado" para discutir mudanças. "A Assembléia Legislativa é um Poder que aprova as leis. Se tiver posições que sejam positivas, a gente acata. Eu não estou fechado. Nós mandamos o nosso projeto, que é a nossa posição. Nós vamos ter diálogos com a Assembléia nesse sentido", disse Serra.

Lei antifumo: emendas dos deputados prevêem flexibilização e radicalização

Mesmo se posicionando favoráveis ao projeto de lei encaminhado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa, que proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo públicos ou privados no Estado de São Paulo, deputados fazem emendas ou querem debate no sentido de respeitar também o direito individual dos fumantes.

Bares, restaurantes e hotéis exclusivos para fumantes. Essa é uma das três emendas propostas pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Roberto Felício. Ele explica que a liberdade individual e a autonomia do cidadão devem ser preservadas. “Uma vez observado o interesse coletivo, as pessoas têm o direito de decidirem o que é melhor para si”, defende o líder petista. Segundo o deputado, o objetivo é respeitar o direito dos fumantes.

As outras emendas são: a liberação do fumo em áreas comuns de condomínios; a retirada de artigo do projeto original que prevê acionamento da polícia, caso o fumante se recuse a sair do local onde é proibido fumar; e a quarta emenda que prevê o cumprimento da lei por meio da fiscalização dos órgãos da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.

No caso dos condomínios, por exemplo, Felício explica que eles são uma extensão do apartamento ou da casa do cidadão e que proibir o fumo nesses locais fere o direito do fumante. “Por uma questão de isonomia, esta área deve ser equiparada a residência e cabe aos condôminos deliberarem sobre a proibição ou não”, salienta o petista.

Quanto à dispensa da polícia, o deputado diz que o intuito é "retirar uma eventual interpretação de caráter autoritário ou policialesco do projeto de lei, em detrimento de seu caráter principal que é a proteção à saúde dos indivíduos".

Deputado quer radicalizar ainda mais a lei

O deputado André Soares (DEM) também encaminhou duas emendas ao projeto de lei antifumo. Uma prevê multa aos fumantes que descumprirem a lei. Segundo ele, a obrigatoriedade de imediata retirada do local não é suficiente. “Esta deve vir acompanhada de uma medida mais enérgica, com o fim de evitar a reincidência do infrator, dando efetividade à proibição e criando uma ação pedagógica eficaz”, justifica o parlamentar. Para isso, ele propõe multa de que varia de cinco a 25 Ufesp’s, ou seja, R$ 74,40 a R$ 372,00.

Outra emenda polêmica é que a suprime o inciso I do artigo 6º: a lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual.
Soares justifica a emenda, afirmando que “se a fumaça do produto fumígeno é o fator causal de quase 50 doenças diferentes, tal malefício deve ser expurgado de todos os ambientes fechados, sem exceção”.

Governador diz ‘não estar fechado’ para discutir

Questionado sobre mudanças propostas para o seu projeto de lei, o governador José Serra disse "não estar fechado" para discutir mudanças. "A Assembléia Legislativa é um Poder que aprova as leis. Se tiver posições que sejam positivas, a gente acata. Eu não estou fechado. Nós mandamos o nosso projeto, que é a nossa posição. Nós vamos ter diálogos com a Assembléia nesse sentido", disse Serra.

Governador veta projeto que corrigia injustiças com policiais femininas

O governador José Serra vetou o projeto de lei complementar (nº 9/2000), aprovado em plenário em agosto, sob a justificativa de que o projeto trata de tema concernente ao regime jurídico do militar, que se insere na competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

O projeto garantiria às praças da Polícia Militar Feminina (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) o direito de passagem à inatividade após 25 anos de serviço, cumulativamente com promoção ao posto imediatamente superior. Por posto imediatamente superior às graduações de 1º sargento feminino e subtenente feminino entende-se o de 2º tenente feminino.
O PDL vetado é de autoria do deputado Zico Prado (PT).

Será que os deputados paulistas já demitiram seus parentes?

Ao contrário do Congresso Nacional que tem divulgado o número dos parentes exonerados, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo não dá nenhuma satisfação ao cidadão paulista que a elege.

Fica difícil saber se os deputados estão cumprindo ou não a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o nepotismo nos três poderes. A súmula publicada impede a contratação de parentes até terceiro grau. Não estamos querendo aqui expor pessoas. Mesmo porque sabemos, que em muitos casos, parentes contratados são profissionais competentes e que trabalham diariamente em suas atividades. Porém, a lei é para ser cumprida e é para todos, mesmo para as exceções.

O presidente Vaz de Lima (PSDB) determinou que os parentes fossem demitidos e o prazo para isso já se esgotou. Entre os dias 28 de agosto e 6 de setembro, levantamento junto ao Diário Oficial aponta 70 exonerações, mas não podemos saber quantas se referem ao nepotismo.

A mesa diretora da Assembléia precisar divulgar os números dos exonerados e deixar claro como fiscaliza o cumprimento da súmula do STF.

Vaz de Lima apenas afirma não ser obrigatório que o deputado informe, ao exonerar, quem é ou não é parente.

Parece que em termos de transparência a Assembléia paulista tem muito a aprender.

A redação