sábado, 26 de abril de 2008

Projeto vai proibir a publicidade de alimentos “não nutritivos” às crianças


Mesmo com a proibição no Código de Defesa do Consumidor de publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, não há uma regulamentação da propaganda de alimentos destinada ao público infantil.

Com este intuito, o deputado Rui Falcão (PT) elaborou um projeto de lei (193/2008) que proíbe, no Estado de São Paulo, a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Também impede a utilização da imagem de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.

Segundo a justificativa do deputado, algo precisa ser feito diante dos dados da Organização Mundial da Saúde que apontam, atualmente, 117 milhões de crianças no mundo classificadas com sobrepeso ou obesas e, em 2015, haverá 2,3 bilhões de pessoas obesas no mundo.

O projeto entende por publicidade qualquer forma de veiculação do produto ou marca, seja de forma ostensiva ou implícita em programas dirigidos ao público infantil. Rui Falcão esclarece que o projeto regulamente matéria relacionada a direito fundamental, não existindo antinomia aparente entre a proteção da criança e a livre iniciativa, uma vez que a propositura não visa impedir a comercialização, mas apenas as formas de propaganda e publicidade.

Mas para ser lei, falta o Plenário aprovar.

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